Muita gente andou me perguntando sobre as cirurgias realizadas por liminares. O que eu posso dizer é que os planos de saúde, e mesmo o SUS vêm fazendo pouco caso ao tratar da obesidade. Muitas vezes argumentam que não é dever deles o pagamento da cirurgia pelo fato de o plano de saúde ser anterior à Lei dos Planos de Saúde, outras vezes argumentam que o contrato não lhes obriga a tratamentos para situações estéticas, dizem ainda que não liberam o procedimento através da videolaparoscopia, ou simplesmente custam meses e mais meses para liberar o procedimento.
Em qualquer uma destas situações, eu, como estudiosa em Direito à Saúde, lhes garanto: a justiça tem estado do nosso lado! Temos um arsenal de ordenamentos jurídicos que nos protegem: é o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde, a Constituição Federal, o Código de Ética Médica, e aqui eu poderia citar vários outros ordenamentos.
Mas o que eu posso dizer é que se você realmente quer tratar a obesidade mórbida através da cirurgia bariátrica você pode! Basta você querer, e estar disposto a sujeitar-se ao tratamento longo do pré e pós-operatório.
Aqui vão algumas dicas sobre os contratos:
1º verifique se na cláusula que refere-se aos procedimentos hospitalares cobertos, consta ou não o procedimento eleito (neste caso, a cirurgia da obesidade): constando, a operadora não poderá negar o procedimento.
2º verifique se, na cláusula que trata das exclusões, contém a exclusão da cirurgia da obesidade, confira também se constam excluídos os procedimentos realizados por videolaparoscopia. Havendo exclusão, de fato, a operadora não tem a obrigação contratual de cobrir o tratamento. No entanto, ao meu ponto de vista, em razão de a obesidade ser uma doença reconhecida pela ANS, deverá receber tratamento, mesmo que cirúrgico das operadoras de plano de saúde.
3º Confira o valor da cirurgia, este valor deve ser documentado, através de orçamento, e, se você está em uma região em que a cirurgia sai por até R$5.500,00, você poderá juntar todos os documentos com assinados pelos médicos que lhe assistiram cópia do contrato, especialmente das páginas que tratam das cláusulas acima mencionadas e entrar pessoalmente nas pequenas causa. Nesta única situação, você poderá entrar com o processo, sem estar assistida por advogado. Mas é importante você pedir um pedido chamado liminar.
Mas, se o procedimento orçado for superior àquele valor, aconselho que você procure um bom advogado que entenda deste assunto, para que você possa dar andamento em sua cirurgia. Nestes casos, a justiça tem sido bem ágil em liberar a cirurgia.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, contate-me:
cintia.kml@gmail.com ou (51) 9966.1211